JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. DECRETO N. 83.080/79. ROL EXEMPLIFICATIVO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que o rol de atividades nocivas descritas no Decreto n. 83.080/1979 é meramente exemplificativo. 3. Se a Corte de origem afirma que houve o preenchimento dos requisitos necessários a demonstrar a submissão do trabalhador aos agentes nocivos, é vedado a esta Corte mudar tal entendimento na via especial, sob pena de ofensa ao enunciado sumular n. 7/STJ. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.178.994/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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