Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/09/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 536 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 614.390/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 25/9/2015.)