JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
02/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 02/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. REDAÇÃO ATUAL DO ARTIGO 29, I, DA LEI 8.213/1991. INAPLICABILIDADE NO CASO. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 9.876/1999. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A tese do recurso especial, ora em sede de embargos de declaração, gira em torno dos critérios de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, para que seja observada no cálculo da renda mensal inicial a média de todos os salários de contribuição, com base na redação atual do artigo 29, I, da Lei 8.213/1991, e não apenas aqueles vertidos após julho de 1994, conforme previsto no artigo 3º da Lei 9.876/1999. 2. A Lei 9.876/1999 ao introduzir o atual conceito de salário de benefício estabeleceu no artigo 3º caput regra de transição quanto ao período contributivo. 3. Para o segurado filiado à previdência social antes da Lei 9.876/1999, que vier a cumprir os requisitos legais para a concessão dos benefícios do regime geral será considerado no cálculo do salário de benefício a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994. A data-base correspondente a julho de 1994 se deu em razão do plano econômico de estabilização da moeda nacional denominado Plano Real. 4. A regra do artigo 29, I, da Lei 8.213/1991 somente será aplicada integralmente ao segurado filiado à previdência social após a data da publicação da Lei 9.876/1999. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 609.297/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. REGRA DO ARTIGO 3º, § 2º, DA LEI 9.876/1999. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI 9.876/1999. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, os filiados ao Regime Geral de Previdência Social que não comprovarem os requisitos para…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/05/2017

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 9.876/1999. 1. "Para o segurado filiado à previdência social antes da Lei 9.876/1999, que vier a cumprir os requisitos legais para a concessão dos benefícios do regime geral será considerado no cálculo do salário de benefício a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/08/2015

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA NÃO APRECIADO PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUANDO CONCEDIDO O BENEFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGURADO REJEITADOS. 1. De acordo com os Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, incide o prazo de decadência do artigo 103 caput da Lei 8.213/1991, instituído…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/06/2012

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 103 DA LEI N.º 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS A PARTIR DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.523/97. BENEFÍCIOS. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. APLICAÇÃO CONJUGADA DA LEI N.º 6.950/81 COM A LEI N.º 8.213/91. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. O julgado atacado apreciou à saciedade a matéria posta em d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/08/2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APOSENTADORIA - APLICAÇÃO DO ART. 144, DA LEI Nº 8.213/91 - REVISÃO - LEI VIGENTE QUANDO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS - POSSIBILIDADE - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CLPS (DECRETO Nº 89.312/84) - RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL - ART. 144, DA LEI Nº 8.213/91 - REGIME MISTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Preenchidos os requisitos para a aposentadoria…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.