- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 22/09/2015, p. 01/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL. RÉUS PRIMÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 440/STJ E SÚMULA 719/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 01. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito"; com a Súmula 719/STF, "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea". Quando não observadas as súmulas, há ilegalidade que deve ser corrigida, ainda que de ofício (STF, HC n. 115.613, Rel. Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 25/06/2013). 02. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 284.735/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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