- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 23/09/2015, p. 02/10/2015
EXECUÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. TRANSFERÊNCIA OU MANUTENÇÃO DE PRESO. LEI 11.671/2008. MOTIVAÇÃO DO PEDIDO. PERICULOSIDADE, LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO EM MILÍCIAS. FUNDAMENTOS QUE NÃO PODEM SER REVALORADOS NA ESFERA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. Não cabe ao juízo federal a revisão dos critérios de necessidade expendidos pelo magistrado estadual que solicita transferência ou prorrogação do apenado a estabelecimento prisional de segurança máxima. 2. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ora suscitado. (CC n. 139.087/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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