JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/10/2017
Data de publicação
18/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 11/10/2017, p. 18/10/2017

Ementa

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. LEI N. 11.671/2008. PERMANÊNCIA NO SISTEMA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITANTE. MOTIVAÇÃO OBJETIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cabe ao Juízo Federal discutir as razões do Juízo Estadual, quando solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, assim quando pede a renovação do prazo de permanência, porquanto este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida (CC n. 120.929/RJ, Ministro Marco Aurélio Bellizze Terceira Seção, DJe 16/8/2012). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 151.373/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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