- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 27/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRIMEIRO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. SEGUNDO PACIENTE. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade, através da reiteração delitiva ("Os investigados, Whitney e Valdinei, possuem antecedentes desabonadores (fls. 08/12), sendo, inclusive reincidentes"), não há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Por sua vez, apontando o decreto apenas circunstâncias já elementares do crime perseguido, é de se reconhecer a ilegalidade arguida. 3. Recurso ordinário parcialmente provido. (RHC n. 60.017/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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