- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade das apreendidas, bem como na participação em organização criminosa ("Ressalto que os autuados, embora primários, foram surpreendidos pelos policiais enquanto realizavam tráfico de drogas, seja na venda, seja alertando os demais, segundo indícios registrados no corpo do auto de prisão em flagrante. Ademais, além da variedade e quantidade de drogas arrecadadas na operação, há informações , de que integram organização criminosa voltada ao tráfico (OTB), sendo que Caíque já foi preso pelo mesmo crime."), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 60.307/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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