- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA POR APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA) - ENSINO FUNDAMENTAL. BASE DE CÁLCULO. RECOMENDAÇÃO CNJ 44/2013. LEI 9.394/1996. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para fins de remição pela aprovação no ENCCEJA, devem ser consideradas 1.600 horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio, o que corresponde a 50% da carga horária legalmente prevista para os referidos níveis de ensino, nos termos da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (HC 602.425/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 06/04/2021). 2. No caso, o paciente foi aprovado em duas das cinco áreas de conhecimento do ENCCEJA/Ensino Fundamental, razão pela qual tem direito à remição de 52 dias de pena. 3. Agravo regimental provido para, concedendo a ordem, deferir ao paciente a remição de 52 dias de pena pela aprovação em 2 áreas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens Adultos - ENCCEJA/Ensino Fundamental. (AgRg no HC n. 622.319/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
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