- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 28/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, nos autos do HC 602.425/SC, julgado em 10/3/2021, firmou o entendimento de que a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de nível fundamental, permite a remição de 133 dias de pena, acrescidos de 1/3 pela aprovação em todas as áreas de conhecimento, totalizando 177 dias remidos, e de nível médio, de 100 dias, acrescidos de 1/3, totalizando 133 dias remidos. 2. Agravo regimental provido para, concedendo a ordem, determinar a remição de 310 dias de pena pela aprovação em 5 áreas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens Adultos ENCCEJA/Ensinos Médio e Fundamental. (AgRg no HC n. 621.214/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
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