- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 22/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 22/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA. PERMANÊNCIA EM REGIME MAIS GRAVOSO EM RASÃO DA FALTA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. - De acordo com reiterada jurisprudência desta Corte, constitui flagrante ilegalidade a manutenção do apenado em regime mais gravoso durante a execução da pena em decorrência da ausência de vagas no estabelecimento prisional adequado. Dessa forma, deve ser permitido ao paciente, excepcionalmente, o cumprimento da pena em regime aberto ou em prisão domiciliar até o surgimento de vaga em estabelecimento adequado. Precedentes. - Recurso provido para determinar a remoção do paciente ao regime semiaberto, ou, persistindo a falta de vagas, que aguarde em regime aberto ou em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto. (RHC n. 61.000/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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