- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos moldes do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade, a diversidade e a natureza da droga apreendida preponderam sobre as demais circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A presença de circunstância judicial desfavorável em decorrência do delito envolvendo drogas diversas, justifica a manutenção do regime inicial fechado para cumprimento da pena, principalmente em cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11343/06. Precedentes. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 654.201/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
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