JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
14/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/10/2015, p. 14/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELA INSTÂNCIA A QUO. CARÁTER VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS, ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "Cumpre salientar que o juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça" (EDcl no AgRg no Ag n. 1.339.869/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/9/2013, DJe 16/1/2013). 2. A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que "não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos" (EREsp n. 670.117/PB, Relator Ministro SIDNEI BENETI, Relator para o Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/6/2012, DJe 26/11/2012). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 369.649/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 14/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA SEGUNDA SEÇÃO. DIVERGÊNCIA NOTÓRIA CONFIGURADA. MITIGAÇÃO DE ALGUNS REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção, no julgamento dos EREsp n. 670.117/PB, concluiu que "não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS NO PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES. POSSIBILIDADE. ERESP N. 670.117/PB. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Descabe falar em ausência de prequestionamento quando a matéria abordada no recurso especial provido corresponder ao cerne da controvérsia havida no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em cump…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. IMÓVEL EM FASE DE CONSTRUÇÃO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. LEGALIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO (ERESP 670.117/PB). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Não é i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/03/2013

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. IMÓVEL EM FASE DE CONSTRUÇÃO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. LEGALIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO (ERESP 670.117/PB). RECURSO PROVIDO. 1. Não é ilegal ou abusiva a cláusula constante de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção que preveja a incidência de juros compensatórios sobre os valores de prestação pagos antes da entrega do imóvel a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. "JUROS NO PÉ". SÚMULA 83/STJ. 1. A Segunda Seção, no julgamento do EREsp 670.117/PB, decidiu que não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária (Rel. para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13.6.2012). 2. Agravo interno a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.