JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 02/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 219, § 1º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL 1.120.295-SP, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA 106/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência da Primeira Seção do STJ, firmada sob o regime do art. 543-C do CPC, ajuizada a Execução Fiscal antes do termo final do prazo de prescrição, a citação válida retroage ao momento da propositura da demanda, desde que a demora na efetivação desse ato processual não decorra de inércia do Fisco (REsp 1.120.295/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 21/5/2010). 2. A premissa relativa à propositura da demanda perto do encerramento do prazo não conduz necessariamente à conclusão de que a responsabilidade na demora da citação deve ser imputada à parte exequente. 3. In casu, o Tribunal Regional reconheceu que a Execução Fiscal foi proposta tempestivamente. Ainda assim, decretou a prescrição pelo simples fato de esse ajuizamento ter ocorrido há menos de 1 mês para a consumação do prazo prescricional. 4. Tal entendimento conflita com a orientação do STJ, que não distingue entre se a Execução Fiscal é ajuizada faltando 1 dia ou se 1 ano para o termo final do prazo prescricional. O acórdão recorrido é manifestamente ilegal, pois, a rigor, implica redução judicial de prazo prescricional do crédito tributário, que somente pode ser alterado por Lei Complementar. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.517.972/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 2/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/09/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. CORREÇÃO DE TESE JURÍDICA ADOTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. 1. Em recurso especial representativo da controvérsia, o REsp 1.120.295/SP, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que iniciado o prazo prescricional com a constituição do crédito tributário, o termo ad quem se dá com a propositura da execução fiscal. Outrossim, a interrupção …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ARTIGO 174 DO CTN. INTERPRETAÇÃO EM CONJUNTO COM O ART. 219, § 1º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL 1.120.295-SP, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA 106/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.120.295-SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Luiz Fux, firmou o entendimento de que o art. 174 do CTN deve ser interpretado conjuntame…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ARTIGO 174 DO CTN ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LC 118/2005. INTERPRETAÇÃO EM CONJUNTO COM O ART. 219, § 1º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL 1.120.295-SP, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA 106/STJ. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.120.295-SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Luiz Fux, firmou o entendimento de que o art. 174 do CTN deve ser int…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/09/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas execuções fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219, § 1º, do CPC quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciári…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2015

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA 106/STJ). NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescriç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.