JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. PLEITO PELO AGRAVAMENTO E PELA NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa a respeito das condições pessoais do réu, para não permitir a substituição da pena e agravar o regime de cumprimento da pena, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório. Incide, assim, a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 739.688/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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