JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GUIAS ILEGÍVEIS. DESERÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os recursos interpostos nesta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 682.949/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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