- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 13/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO ASSENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 3. A solução da controvérsia demanda a interpretação de norma local, o que é inviável em sede especial, em razão da vedação presente na Súmula 280 do STF, sendo certo que tal entendimento obsta o recurso também pelo alegado dissídio jurisprudencial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 717.894/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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