- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 01/10/2015, p. 13/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA DO APENADO. VISITANTE EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONDIÇÃO QUE NÃO PODE, POR SI SÓ, IMPEDIR O ACESSO AO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço que o direito de visita não é absoluto, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto. Na espécie, o fato do visitante, irmão do apenado, estar em livramento condicional, por si só, não pode impedir o acesso ao sistema prisional, haja vista que o encontro ocorrerá em dia e hora previamente determinados e com vigilância, sendo salutar ao processo de reeducação a manutenção do vínculo familiar. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.475.961/DF, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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