- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 19/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 19/10/2017
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA PELA COMPANHEIRA. INDEFERIMENTO. TENTATIVA ANTERIOR DE ENTRAR COM DROGAS NO PRESÍDIO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ART. 41, X, DA LEI N. 7.210/1984. DIREITO NÃO ABSOLUTO. 1. O direito do preso à visitação não é absoluto e pode ser restringido mediante ato motivado. 2. O alcance do art. 41, X, da LEP foi limitado em relação à companheira do recorrente porque ela, em data anterior, tentou ingressar no mesmo estabelecimento prisional com 91,77 g de maconha e, com isso, violou norma que disciplina a entrada de pessoas interessadas em visitar custodiados, independentemente de sua conduta constituir o crime de tráfico de drogas, pelo qual foi condenada a cumprir penas restritivas de direitos. 3. Merece prestígio a ponderação - razoável e adequada - do Tribunal de Justiça, principalmente porque foi destacado pelo Juízo das Execuções que a situação impeditiva não possuía caráter perpétuo e a motivação está vinculada à segurança prisional e à ressocialização do interno, que recebia a visita de outros parentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.690.426/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 19/10/2017.)
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