JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
09/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/10/2015, p. 09/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As conclusões da Corte de origem acerca da ocorrência de estelionato (hipótese excluída da cobertura do contrato de seguro) decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. O reexame dessa circunstância demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 675.431/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 9/10/2015.)
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