- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/10/2015, p. 09/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM O COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. 1. O artigo 511 do CPC estabelece que, no ato da interposição do recurso perante o Tribunal de origem, o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. 2. Incidência do conteúdo do enunciado 187 da Súmula do STJ (" É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos"). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 685.231/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 9/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.