JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
08/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/10/2015, p. 08/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. DECADÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. O acórdão recorrido concluiu pela legitimidade passiva da concessionária de veículos, em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.338.603/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 8/10/2015.)
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