Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, somente sendo possível a regularização posterior na hipótese de complementação, isso é, quando o recolhimento ocorreu abaixo do valor devido. 2. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública não significa a automá…