- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2015, p. 29/10/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO INDEFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO, COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NA LONGA PENA A CUMPRIR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou a revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. In casu, foi indeferido o benefício da progressão de regime tão somente em virtude da gravidade abstrata do delito pelo qual foi condenado o paciente e da longa pena a cumprir. 3. Fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado tratamento para a progressão de regime. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, cassando o acórdão impugnado, restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau, concessiva da progressão ao regime aberto. (HC n. 328.836/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.