JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/10/2015, p. 13/10/2015

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Constatada a existência de omissão na decisão embargada, em relação aos ônus sucumbenciais, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.441.255/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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