JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Viola o art. 535 do Código de Processo Civil decisão que não se manifesta acerca de omissão, obscuridade ou contradição expressamente apontadas. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.389.593/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO. 1. Há violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando, no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inexiste manifestação sobre argumento jurídico fundamental ao deslinde da controvérsia. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.455.519/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/10/2015

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Constatada a existência de omissão na decisão embargada, em relação aos ônus sucumbenciais, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.441.255/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 13/10/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO. 1. Há violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando, no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inexiste manifestação sobre argumento jurídico fundamental ao deslinde da controvérsia. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (REsp n. 1.402.093/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. - Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da lide. - Recurso especial provido. (REsp n. 1.411.4…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO. 1. Há violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando, no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inexiste manifestação sobre argumento jurídico fundamental ao deslinde da controvérsia. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (AgRg no REsp n. 1.380.951/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.