- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 13/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07 DO STJ. 1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, pois analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia 2. A falta de prequestionamento inviabiliza o exame do recurso especial (STJ, Súmula 211). 3. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da responsabilidade e do dever de indenizar o dano sofrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via de recurso especial (STJ - Súmula 07). 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.444.490/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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