JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
03/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/06/2021, p. 03/08/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FALTA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL QUE FUNDAMENTOU O RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a falta de indicação do permissivo constitucional que fundamenta o recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação que impede o conhecimento do apelo, nos termos preconizados na Súmula 284/STF. Precedentes: AgInt no AREsp 1479509/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 22/11/2019; AgInt no AgInt no AREsp 813.272/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018; AgRg nos EAREsp 278.959/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/04/2016, DJe 06/05/2016. 2. No caso, além de não ter indicado a respectiva alínea pela qual se fundamenta o recurso especial, a recorrente não particularizou as razões pelos quais o aresto recorrido afrontou cada dispositivo impugnado no apelo, o que também justifica a incidência da Súmula 284/STF. Consoante orientação desta Corte Superior, "a mera menção a dispositivos de lei federal ou mesmo a narrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenchem os requisitos formais de admissibilidade recursal, a atrair a incidência da Súmula 284/STF" (STJ, AgRg no AREsp 722.008/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.803.115/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 3/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quanto à controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF na espécie, uma vez que não houve a correta indicação do permissivo constitucional autorizador do apelo nobre. Isso porque, conforme disposto no art. 1.029, II, do CPC, a petição do recurso especial deve conter a "demonst…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 27/06/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE VERSAM SOBRE MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ULTRAPASSA A BARREIRA DO CONHECIMENTO. P…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, não sendo suficiente a mera menção gené…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado, de modo que a "simples menção de normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa no corpo das razões recursais, não supre a exigência de fundamentação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado, de modo que a "simples menção de normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa no corpo das razões recursais, não supre a exigência de fundamentação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.