- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/10/2015, p. 26/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NA EQUIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstritos aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios neste previstos. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias só pode ser alterado nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 763.222/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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