JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAÇÃO DEVIDA. 1. "A contribuição social prevista no art. 1º da Lei Complementar 110/2001 baseia-se em percentual sobre o saldo de FGTS em decorrência da despedida sem justa causa, a ser suportada por empregador, não se podendo inferir do normativo complementar que sua regência é temporária e que sua vigência extingue-se com cumprimento da finalidade para a qual a contribuição foi instituída" (AgRg no REsp 1.532.107/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/8/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.552.382/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2015

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. REFORÇO AO FGTS. REVOGAÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A promulgação da Lei Complementar 110/2001 instituiu duas contribuições sociais, cuja finalidade era trazer novas receitas ao FGTS, uma vez que a necessidade de promover complementação de atualização monetária a que fariam jus os trabalhadores, em decorrência dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao referido fundo que não foram de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FGTS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. REVOGAÇÃO PELA PERDA DA FINALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. Com a promulgação da Lei Complementar 110/2001, instituíra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA DE DIREITO. CABIMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. REFORÇO AO FGTS. REVOGAÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão jurídica posta, qual seja, o direito dos autores de não se submeterem à cobrança do tributo previsto no art. 1º da Lei Complementar 110/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/09/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LC 110/2001. REFORÇO AO FGTS. ALEGADO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE PARA A QUAL FORA INSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. PREMISSA FÁTICA FIXADA PELA CORTE DE ORIGEM. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. REVOGAÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE. AUSÊNCIA. I. A pretensão recursal é, na verdade, analisar se, efetivamente, houve o total cumprimento da finalidade para a qual a contribuição social da Lei Complementar 101/2001 fo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/02/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO FGTS, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 110/2001. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ASSENTADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Conforme consignado na decisão agravada, busca-se, no Recurso Especial, o reconhecimento judicial da tese de que a contribuição social ao FGTS, pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.