- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 16/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA À PRÁTICA DE CRIMES. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Demonstrada a necessidade de interromper ou de diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, é legítima a fundamentação da prisão cautelar para assegurar a ordem pública. 2. No caso, ao decretar a prisão preventiva, o Juízo de piso destacou que há indícios de que o Investigado integre organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, além disso, evidenciou o modus operandi do delito, revelador da especial gravidade da conduta, ao mencionar que o ora Agravante "é o 'braço direito' de Igor na venda e distribuição de drogas". 3. Agravo desprovido. (AgRg no RHC n. 147.286/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 16/6/2021.)
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