- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 16/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. FALTA DE INTERESSE DE RECORRER. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARESTO ATACADO BASEADO NO EXAME DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. O interesse em recorrer é instituto semelhante ao interesse de agir, como condição da ação, e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. No presente caso não houve a interposição dos embargos de declaração em face do julgamento da apelação, os embargos opostos foram em virtude do julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade e não em razão do julgamento da apelação, motivo pelo qual não há que se falar em interesse de recorrer neste ponto. 2. "E inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." (Súmula 284/STF). 3. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.548.287/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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