- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/10/2015, p. 15/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa aos preceitos de lei federal, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica de ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular nº 284 do STF. 2. O Tribunal de origem consigna que o aumento do seguro saúde em decorrência da alteração da faixa etária do segurado ocorreu de forma abusiva, acarretando em profundo desequilíbrio contratual, em afronta ao princípio elencado no artigo 4º, III, do CDC, além de ter inviabilizando o acesso do autor a qualquer outro plano de saúde e de não ter sido comprovada a efetiva elevação dos custos de manutenção do plano atual. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria probatória, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 706.572/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
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