JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
14/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/10/2015, p. 14/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. "Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, resta prejudicado, pela perda de objeto, o Recurso Especial interposto contra Acórdão que julgou Agravo de Instrumento de decisão que deferiu a antecipação de tutela, quando se verifica a superveniente prolação da Sentença de mérito" (EDcl no AgRg no REsp n. 1.293.867/MT, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe 1/9/2014). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.373.301/MA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 14/10/2015.)
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