JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 13/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRORROGAÇÃO ILEGAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.079.126/RS, pacificou o entendimento de que "o termo inicial da prescrição da nulidade do ato administrativo de prorrogação ilegal do contrato de concessão se constitui no encerramento do tempo contratual". (EREsp 1079126/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 06/05/2011). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 101.714/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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