- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 13/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, compete à agravante impugnar, de forma específica, o(s) fundamento(s) da decisão recorrida, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182/STJ. 2. O agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, conforme a segunda parte do inciso I, do § 4º, do artigo 544 do CPC, por ausência de impugnação específica à motivação da decisão denegatória do recurso especial (falta de prequestionamento do dispositivo legal tido como violado). Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. Oportunidade em que competia à agravante explicitar eventual desacerto da decisão ora agravada, ou seja, deveria ter demonstrado que as razões do agravo anterior atacaram adequadamente a falta de prequestionamento. 4. A agravante, a teor de suas razões recursais, não se manifestou acerca da motivação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, o que implica em nova incidência da Súmula 182/STJ. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 529.087/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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