JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/10/2015, p. 13/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E JUSTIFICADAS. 1. A substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou carta de fiança somente deve ser admitida em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 709.756/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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