- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 09/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 09/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO. ROUBOS. AUTORIA INTELECTUAL. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ilegítima a persecução criminal quando, comparando-se o tipo penal apontado na denúncia com a conduta atribuída ao denunciado, verifica-se ausente o preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, necessário ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. A denúncia não apontou, ainda que minimamente, quais seriam os atos praticados pelo paciente que indicariam a autoria intelectual dos delitos de roubo narrados na inicial acusatória. 3. A imputação, da forma como foi feita, representa a imposição de indevido ônus do processo ao réu e a violação do princípio da ampla defesa, ante a ausência da descrição de todos os elementos necessários à responsabilização penal pelos crimes descritos na ação penal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 130.272/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 9/6/2021.)
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