- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 16/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEPENDE DO REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A Jurisprudência do STJ está assentada na impossibilidade de aplicação da pena de perdimento do veículo transportador quando não comprovada a responsabilidade e a má-fé do proprietário do veículo. 2. In casu, o Tribunal de origem entendeu que por não existir prova da responsabilidade do dono do veículo é inaplicável a medida sancionatória, sendo inviável a modificação do acórdão baseado em tal premissa ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 723.739/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.