Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 1. Na execução de honorários advocatícios, arbitrados em valor fixo, os juros moratórios devem incidir a partir da intimação do devedor para pagar, e não da data do trânsito em julgado do respectivo título executivo judicial (REsp 1.131.492/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJ…