JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PREJUÍZO DA CAUTELAR. 1. Em face do julgamento conjunto dos recursos especiais pelas partes, em especial, aquele a que se vincula a presente medida, sua análise fica prejudicada, ante a perda superveniente de seu objeto. 2. Medida cautelar extinta. (MC n. 24.359/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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