JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR DESTINADA A ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA. JULGAMENTO DO APELO NOBRE PELA TERCEIRA TURMA. PERDA DE OBJETO. VERIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA E AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Na sessão de julgamento do dia 1/9/2015, esta Terceira Turma procedeu ao julgamento do Recurso Especial n. 1.519.041/RJ. Nesse contexto, exaurida a finalidade da medida cautelar, que consiste justamente na atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial até o julgamento deste (independente do trânsito em julgado), ressai evidenciada a perda de objeto da pretensão acautelatória, e, por conseguinte, da insurgência recursal a ela contraposta. 2. Medida cautelar extinta e Agravo Regimental prejudicado. (AgRg na MC n. 24.294/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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