Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 30/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO DO DELITO IMPUTADO AO RÉU CONSOANTE AFIRMADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Prevalece nesta Corte Superior a orientação de que a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada somente quando for utilizada como fundamento da condenação. Nesse sentido é o enunciado da Súmula n.º 545 do Superior Tr…