- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não foi impugnado um dos fundamentos da não admissão do apelo excepcional, de ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro. 2. Em que pese as razões apresentadas pelo agravante, é de ser mantida a decisão agravada, tendo em vista o entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos EAREsp 701.404/SC (Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018), segundo o qual todos os fundamentos lançados no juízo de admissibilidade devem ser objetivamente impugnados pela parte agravante. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.192.119/MG, relator Ministro Francisco Falcão, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/12/2020.)
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