JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
10/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/06/2021, p. 10/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. É dever do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sendo certo que o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento que levou à não admissão do recurso especial não deve ser conhecido, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 3. A impugnação da Súmula 83/STJ (ou 568/STJ) deve ser procedida com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados pela decisão agravada, procedendo-se ao cotejo analítico entre eles, a fim de demonstrar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.792.749/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 10/6/2021.)
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