- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 08/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Imposta a pena de 4 meses e 2 dias de detenção, é adequado o regime inicial semiaberto aplicado pelas instâncias ordinárias, na medida em que está em conformidade com o previsto no art. 33, § 2.º e § 3.º, c.c. o art. 59, do Código Penal, e em harmonia com a orientação das Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF, tendo em vista que o réu apresenta circunstância judicial negativa (maus antecedentes) e a condição de reincidente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 646.145/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 8/6/2021.)
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