- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 05/11/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO NO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, o bem não foi tido como de pequeno valor, considerando-se o valor do salário mínimo à época. Por outro lado, a Corte local decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da sua não incidência em casos de reiteração de delitos e de reincidência, como é o caso dos autos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 697.524/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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