- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ART. 244-B DA LEI 8.069/90. CONTINUIDADE DELITIVA. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. IDONEIDADE. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS DO CRIME. (3) MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443 DESTA CORTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Na espécie, as penas-base dos delitos de roubo foram elevadas em 06 (seis) meses, considerando o significativo prejuízo patrimonial experimentado pela vítima, consistente em R$ 37.364,00 (trinta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais), em relação ao fato praticado em 1º de fevereiro de 2014; e R$ 28.416,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais), pelo fato praticado em 10 de fevereiro de 2014. Portanto, não há se falar em ilegalidade a ser reparada, já que a fundamentação esposada no acórdão se mostra idônea a amparar o acréscimo das penas-base a título de consequências do crime. Precedentes. 3. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes. Súmula 443 desta Corte. Ilegalidade flagrante. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a sanção imposta ao paciente para 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. (HC n. 332.756/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.