- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 28/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 28/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CPC. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FATO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115/STJ). A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo inaplicáveis, na instância especial, os arts.13 e 37 do CPC. 2. A mera alegação de indícios de erro na digitalização do processo, sem comprovação documental, não conduz à regularização da irregularidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 668.846/ES, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 28/10/2015.)
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