JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não se admite recurso especial para rever a interpretação da lei local considerada pelo Tribunal de origem. Inteligência da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 603.947/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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